Proteção contra Retenções Abusivas

Distrato Imobiliário: Não aceite perder metade do seu patrimônio para a construtora. Intervenção jurídica especializada para recuperar o seu dinheiro travado na planta.

Construtoras utilizam brechas na lei para tentar reter até 50% do que você pagou ou se recusam a devolver 100% em casos de obra atrasada. Atuamos com engenharia jurídica de precisão para desfazer o negócio e blindar o seu capital antes da entrega das chaves.

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A construtora ofereceu um acordo desvantajoso?
Cuidado com as armadilhas ocultas.

Os departamentos jurídicos das incorporadoras jogam com o seu cansaço e desconhecimento da lei. Se você tentar negociar o distrato sozinho através do SAC, é isso que vai acontecer:

  • Vão alegar que a Lei do Distrato garante a eles o direito de reter 50% (omitindo que a Justiça exige requisitos rigorosos em cartório para isso).
  • Vão ignorar que o atraso da obra superior a 180 dias obriga a construtora a devolver 100% do seu dinheiro, com juros.
  • Vão tentar descontar comissões de corretagem e taxas de fruição indevidas do seu saldo.
  • Vão empurrar o problema até a entrega das chaves (momento em que o distrato se torna proibido por lei).

O perigo oculto: Assinar um termo de distrato padrão da construtora é abrir mão de milhares de reais que a Justiça poderia forçar a empresa a devolver.

O que acontece se você não agir hoje?

O contrato assinado na planta possui dispositivos severos. Veja o que está em jogo enquanto você aguarda:

A Guilhotina das Chaves

Se você receber as chaves e assinar o financiamento bancário (Alienação Fiduciária), a lei proíbe o distrato. O imóvel vai a leilão e você perde o capital investido.

O Blefe dos 50% de Retenção

Eles afirmam ter "Patrimônio de Afetação" para confiscar metade do seu dinheiro. Auditamos a matrícula em cartório; se houver falha no registro, derrubamos essa multa abusiva.

A Corrosão pelo INCC

Enquanto a obra arrasta e eles negam o distrato, o seu saldo devedor continua sendo inflado mensalmente. O seu passivo aumenta enquanto seu dinheiro fica travado.

Atraso de Obra Camuflado

Se a construtora ultrapassou os 180 dias de tolerância, você não é o culpado. A Justiça determina a restituição imediata de 100% do valor pago, sem nenhuma retenção.

Operação Anti-Burocracia

Resolvemos seu problema em 3 passos

Você não precisa enfrentar o terror psicológico da empresa. Assumimos o controle da situação por você de forma ágil e segura.

1

Recepção Expressa

Você nos envia a promessa de compra e venda e o extrato de pagamentos pelo WhatsApp. Identificamos na hora se a culpa é da construtora ou se há brechas contra multas abusivas.

2

Intervenção Imediata

Iniciamos a notificação extrajudicial ou medida liminar para travar a cobrança das parcelas vincendas e impedir que seu nome seja negativado.

3

Blindagem Total

Conduzimos a negociação ou o litígio estratégico com um único foco: recuperar a maior parte do seu capital investido, no menor tempo possível, em parcela única.

Advogada Especialista
Atendimento Sênior

Sua defesa não será feita por robôs ou despachantes.

Atuação liderada por Advocacia Sênior, especialista em litígio imobiliário complexo e blindagem de patrimônio. Nossa meta é tirar você da mira dos departamentos jurídicos das construtoras e garantir que o STJ seja respeitado, devolvendo a liquidez do seu dinheiro.

KSZ Advocacia — OAB/SP 420.136 Ativa

Dúvidas Frequentes

A obra atrasou. Tenho que pagar multa para cancelar?

Absolutamente não. Se a construtora ultrapassou o limite de 180 dias de tolerância, o STJ determina que a quebra de contrato foi por culpa exclusiva deles. Você tem direito à devolução de 100% de tudo o que pagou, devidamente corrigido e com juros.

A construtora quer reter 50% do que paguei. Isso é legal?

A Lei do Distrato permite essa retenção apenas se a obra estiver formalmente sob o regime de "Patrimônio de Afetação" registrado em cartório. Grande parte das construtoras falha nessa documentação. Nossa equipe audita a matrícula para buscar a nulidade dessa multa confiscatória na Justiça.

Meu imóvel já foi entregue e financiado com o banco. Posso fazer distrato?

Não. Após a assinatura da Alienação Fiduciária com o banco e a entrega das chaves, o distrato com devolução de valores pelo Código de Defesa do Consumidor não é mais aceito (Tema 1.095 do STJ). A atuação nesses casos foca apenas em defesas complexas contra o leilão extrajudicial.