Construtoras utilizam brechas na lei para tentar reter até 50% do que você pagou ou se recusam a devolver 100% em casos de obra atrasada. Atuamos com engenharia jurídica de precisão para desfazer o negócio e blindar o seu capital antes da entrega das chaves.
Quero Analisar Meu Contrato AgoraAtendimento 100% Sigiloso e Seguro
Os departamentos jurídicos das incorporadoras jogam com o seu cansaço e desconhecimento da lei. Se você tentar negociar o distrato sozinho através do SAC, é isso que vai acontecer:
O perigo oculto: Assinar um termo de distrato padrão da construtora é abrir mão de milhares de reais que a Justiça poderia forçar a empresa a devolver.
O contrato assinado na planta possui dispositivos severos. Veja o que está em jogo enquanto você aguarda:
Se você receber as chaves e assinar o financiamento bancário (Alienação Fiduciária), a lei proíbe o distrato. O imóvel vai a leilão e você perde o capital investido.
Eles afirmam ter "Patrimônio de Afetação" para confiscar metade do seu dinheiro. Auditamos a matrícula em cartório; se houver falha no registro, derrubamos essa multa abusiva.
Enquanto a obra arrasta e eles negam o distrato, o seu saldo devedor continua sendo inflado mensalmente. O seu passivo aumenta enquanto seu dinheiro fica travado.
Se a construtora ultrapassou os 180 dias de tolerância, você não é o culpado. A Justiça determina a restituição imediata de 100% do valor pago, sem nenhuma retenção.
Você não precisa enfrentar o terror psicológico da empresa. Assumimos o controle da situação por você de forma ágil e segura.
Você nos envia a promessa de compra e venda e o extrato de pagamentos pelo WhatsApp. Identificamos na hora se a culpa é da construtora ou se há brechas contra multas abusivas.
Iniciamos a notificação extrajudicial ou medida liminar para travar a cobrança das parcelas vincendas e impedir que seu nome seja negativado.
Conduzimos a negociação ou o litígio estratégico com um único foco: recuperar a maior parte do seu capital investido, no menor tempo possível, em parcela única.
Atuação liderada por Advocacia Sênior, especialista em litígio imobiliário complexo e blindagem de patrimônio. Nossa meta é tirar você da mira dos departamentos jurídicos das construtoras e garantir que o STJ seja respeitado, devolvendo a liquidez do seu dinheiro.
Absolutamente não. Se a construtora ultrapassou o limite de 180 dias de tolerância, o STJ determina que a quebra de contrato foi por culpa exclusiva deles. Você tem direito à devolução de 100% de tudo o que pagou, devidamente corrigido e com juros.
A Lei do Distrato permite essa retenção apenas se a obra estiver formalmente sob o regime de "Patrimônio de Afetação" registrado em cartório. Grande parte das construtoras falha nessa documentação. Nossa equipe audita a matrícula para buscar a nulidade dessa multa confiscatória na Justiça.
Não. Após a assinatura da Alienação Fiduciária com o banco e a entrega das chaves, o distrato com devolução de valores pelo Código de Defesa do Consumidor não é mais aceito (Tema 1.095 do STJ). A atuação nesses casos foca apenas em defesas complexas contra o leilão extrajudicial.